Para adequação à LGPD não basta somente a Política de Privacidade

Ainda é grande o número de empresas brasileiras que não iniciaram a adequação à LGPD, ou seja, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Além da despreocupação com mais uma lei que possa não trazer efeitos imediatos (o que é um equívoco) e da impressão de que o custo para o plano de adequação esteja fora das possibilidades da empresa, uma parte considerável dos empresários de pequenas e médias empresas acredita que a simples elaboração da uma política de privacidade seja a solução.

A adequação à LGPD exige um plano completo que envolve uma série de ações que vão desde um diagnóstico que identifique o porte, o segmento de negócio, o número de funcionários, a quantidade de unidades, entre outros elementos até a implantação de uma governança de dados.

É uma verdadeira transformação cultural. Tradicionalmente, as empresas acreditam que o banco de dados pessoais é de sua propriedade, e elas fazem o que bem entenderem para atender aos seus exclusivos interesses.

Pena. Outro grande equívoco. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais define claramente que os dados pessoais pertencem à pessoa e é ela que determina se alguém pode possui-los ou não. Essa questão está contemplada no artigo 1º da LGPD: “Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei”.

A privacidade, aliás, já consta no artigo 5º da Constituição Federal, no artigo 21 do Código Civil, no artigo 3º da Lei 12.965 (Marco Civil da Internet), na PEC 17/2019 em tramitação no Congresso Nacional e da Declaração Universal dos Direitos Humanos desde 1948. O que a LGPD acrescenta é a proteção, pois não existe privacidade sem proteção.

Assim, torna-se necessário e urgente que as empresas se dediquem à elaboração de um plano de adequação à LGPD que se conclua com a implantação de um sistema de Governança de Privacidade ou Governança de Dados (também previsto na lei) para que a transformação cultural ocorra e se mantenha de forma íntegra, controlada e monitorada, garantindo que os dados pessoais sejam tratados de forma eticamente correta, não só para atender a LGPD, mas também para que a personalidade e a dignidade da pessoa humana sejam respeitadas em toda plenitude.

Estas são as formas para que a proteção de dados e a privacidade sejam vistas como respeito a um direito e à maneira como ocorrerá o estabelecimento da relação de confiança das pessoas que consomem os produtos ofertados pelas empresas.

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