Marketing Digital será afetado pela LGPD. Proteção de dados será o foco

Todos os operadores dos dados devem rever suas práticas e adequar autorização dos usuários. Isso vale para empresas de tecnologia, agências e demais players.

LGPD e o Marketing Digital

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD, já entrou em vigência, e só dependia de sanção do presidente da República para o projeto de conversão da Medida Provisória nº 959. Assim, foi sancionada a Lei nº 14.058/20, que trata de questões relativas aos benefícios emergenciais em função da pandemia. A MP continha um artigo 4º, que prorrogava a vigência da LGPD para maio de 2021 e que foi suprimido pelo Senado Federal. O que importa é que a lei já está em vigor, com a publicação, no dia 18 de setembro, a Lei 14.058 no Diário Oficial da União.

O desafio é que muitas empresas estão despreparadas para o seu cumprimento. Um dos setores é o marketing digital. Os dados e informações pessoais dos usuários – como nome, endereço, CPF, RG, telefone, email, links de redes sociais, fatores que os identificam de maneira imediata – são recursos para a efetividade do trabalho.

LGPD e a exposição dos dados

Os consumidores, na busca de mais facilidade para a realização de seus interesses de aquisição de conhecimentos, serviços e produtos, navegação, pesquisa e comunicação via internet, ficam dispostos a fornecer seus dados sem qualquer preocupação com o uso que se fará deles, quem terá acesso, quais consequências isso pode lhes trazer no futuro, em que universo seus dados circularão, com quais propósitos, a que risco de privacidade ficam expostos, etc.

Em outras palavras, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais traz vantagens também para esses consumidores desavisados e, ao mesmo tempo segurança jurídica para eles e para as empresas envolvidas na captação (operadoras e controladoras) desses dados e informações. Afinal, a coleta de dados deve se processar de acordo com a necessidade, finalidade e, entre outras coisas, dentro de dez bases legais.

Propostas da LGPD

A LGPD impõe o tratamento correto, seguro e protegido dos dados pessoais, sem impedir o fluxo livre (porém, estritamente necessário) das informações pessoais, o que, em resumo, desenvolve o mercado de transações digitais, pois tais transações se processarão de forma clara e transparente, mas protegidas de acessos indevidos e incorretos.

Para que isso venha a ocorrer, os operadores de marketing digital devem rever sua política de privacidade, seus processos, os riscos de vazamentos, controle de acessos, segurança no compartilhamento de dados (melhor definição e maior controle dos cookies), utilizar os dados estritamente necessários, os termos de consentimento dos titulares de dados (com a utilização de linguagem mais comum e de fácil entendimento de todos e sem interpretação ambígua) e, de forma essencial, atentar para as dez bases legais estabelecidas pela lei.

Dessa forma será, sem dúvida, um diferencial positivo na relação da empresa com seus usuários. Exemplo claro é o Linkedin, que alterou seus termos de serviços e os colocou em vigor desde 6 de janeiro e, também, o WhatsApp, que recentemente fez a mesma coisa.

Esse exemplo vem sendo seguido por muitos outros aplicativos, o que exige do titular atenção ao autorizar o uso dos dados, principalmente selecionando os cookies que sejam passíveis de permissão.