A comunicação estratégica em tempos de Lei Geral de Proteção de Dados

É notório que os dados pessoais, principalmente de clientes, façam parte das estratégias de comunicação de uma empresa. Porém, todo esse trabalho deve estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para evitar penalidades

Uma das maneiras mais eficientes de se ter um entendimento aprofundado de um determinado público é analisando e tratando dados pessoais. Eles são capazes de auxiliar no direcionamento de campanhas, no relacionamento estreito com clientes e até na identificação de comportamentos de consumo.

A partir deste ano, com a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o uso correto e adequado de dados pessoais de clientes, fornecedores e até de colaboradores passou a ser uma obrigação de todas as áreas da empresa, não apenas de profissionais de T.I. ou da área jurídica, mas também da comunicação.

Todo mundo que coleta ou trata dessas informações deve estar ciente sobre os aspectos da LGPD e conhecer as melhores práticas para manejar esses dados.

A área de comunicação também precisa se adequar à lei

Para a comunicação digital, por exemplo, a Lei traz diversas mudanças. O uso de cookies nos sites deve ter o consentimento do usuário. Deve estar bem claro que seus dados podem ser coletados e que ele será exposto a anúncios. Em e-books e outros materiais com formulários que captam e-mails, o usuário deve aceitar e confirmar que quer receber informativos posteriores. A base de leads deve estar em total concordância com as particularidades legais.

A Política de Privacidade, com informações sobre a coleta, armazenamento e o compartilhamento de dados pessoais deve estar clara e disponível para leitura dos visitantes.

Algumas ações que já devem estar no dia a dia da área de comunicação no que se refere à Lei:

  • As listas com informações pessoais devem ser revalidadas constantemente. Isso se aplica a mailings, newsletters, listas de relacionamento e afins;
  • Na coleta de dados é necessário informar claramente o que está sendo captado e qual será seu uso;
  • O download de listas de mailings em Excel contendo dados (e-mail, telefone) estão proibidos;
  • Trabalhar sempre com fornecedores que tenham tecnologia de segurança de dados para proteger as informações;
  • O indivíduo dono do dado pode acessar e controlar suas informações e dados quando bem entender, de forma fácil e simples.

Saindo do ambiente online, cuidado redobrado com aquelas famosas listas de inscritos em eventos, que geralmente são enviadas a parceiros estratégicos e patrocinadores. O participante precisa saber exatamente quem terá acesso aos seus dados, qual é a finalidade desta divulgação e então decidir se concorda ou não. A cláusula para permissão tem que estar bem clara.

No momento em que a empresa estiver totalmente adequada à LGPD, denota que as informações e dados de colaboradores, terceiros, consumidores e demais stakeholders da organização estão em segurança. Este alinhamento torna a empresa ainda mais competitiva no mercado, tanto para quem opta por seus produtos e serviços, para quem está lidando diariamente com a empresa, quanto para quem deseja fazer parte da equipe. Esta prerrogativa pode ser empregada pela área de comunicação, internamente e externamente, gerando tranquilidade e confiança no âmbito institucional e dos negócios.