Gerenciamento de riscos e as normas de segurança

Uma boa empresa deve ter os seus funcionários como prioridade e isso inclui a segurança deles. É aqui que entra o Gerenciamento de Riscos, que faz a prevenção de acidentes e cumpre normas de segurança definidas em legislação específica. 

Para entender mais sobre o assunto e saber se sua empresa está seguindo a legislação, continue lendo o texto. 

Gerenciamento de Riscos: atuação 

O Gerenciamento de Riscos visa gerenciar os riscos de uma empresa, com formulação e implantação de técnicas e procedimentos, inclusive administrativos, com a finalidade de controlar os riscos. Com isso, são combatidas quaisquer formas de ação que representem uma ameaça à segurança do trabalho e também a riscos ambientais, físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e os que mais possam existir.

Como falamos anteriormente, a principal finalidade é prevenir acidentes no ambiente de trabalho, considerando os funcionários da empresa, a população no entorno dela e o meio ambiente próximo ou com capacidade de ser impactado pelas atividades da empresa. 

O gerenciamento de riscos deve prever também ações para serem adotadas para prevenir impactos a curto, médio e longo prazos. Assim, para que as coisas não precisem ser feitas às pressas e quando o risco já tiver desdobramentos, o primeiro passo que deve ser feito pela empresa é identificar esses riscos, caso não possam ser evitados ou eliminados, evitando que se tornem uma ameaça ou que fiquem sem monitoramento. 

Importância de um Gerenciamento de Riscos 

Independente do tamanho da empresa, o gerenciamento de riscos deve ser previsto e aplicado. Uma empresa que não considera seus riscos é uma forte candidata à fracassar. Em algumas áreas, como segurança do trabalho e meio ambiente, o impacto de não se ter um GR é ainda maior, considerando todas as implicações negativas que a falta de uma e gestão de riscos bem orientada e aplicada pode causar. 

Os riscos não podem ser zerados, mas podem ser suavizados e monitorados, evitando maiores prejuízos. Os riscos só se transformam em distúrbios de maiores proporções quando não são devidamente controlados e monitorados. 

Funcionários que trabalham em ambientes fechados, em grandes alturas ou profundidades ou que lidem com material tóxico, ambiente insalubre, precisam ter um PGR a favor deles na empresa. 

O que um GR precisa oferecer? 

Para que funcione de forma eficaz, um GR precisa ter um conteúdo vasto, atingindo todos os públicos que lide direta ou indiretamente. É o conjunto dessas informações que embasam a análise de risco e que são capazes de garantir o bem-estar da empresa. 

Um GR deve conter ainda os riscos físicos, químicos e biológicos, as atmosferas explosivas, as deficiências de oxigênio, a ventilação, a proteção respiratória, previstos na Instrução Normativa nº 1 de 11/04/1994,  da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e a investigação e  análise dos acidentes de trabalho.

Deve também abordar os equipamentos de proteção individual, EPI’s, seguindo a Norma Regulamentadora nº 6 e outros riscos decorrentes de mudanças na tecnologia e à introdução de novos recursos tecnológicos. 

Além disso, há ainda outras informações que devem fazer parte do GR:

  • a gestão de modificações;
  • os procedimentos operacionais;
  • a manutenção e a garantia da integridade dos sistemas críticos;
  • a investigação de incidentes;
  • a capacitação de recursos humanos;
  • as auditorias;
  • o Plano de Ação de Emergência, PAE.

  • a estrutura do plano;
  • a descrição das instalações envolvidas;
  • os cenários acidentais;
  • o campo de abrangência e as restrições do plano;
  • o fluxograma de acionamentos;
  • a estrutura organizacional, com as responsabilidades dos profissionais envolvidos;
  • as ações de respostas à situações de emergência, relacionadas com cenários acidentais considerados,  respeitando os impactos previstos no estudo dos riscos, com inclusão dos procedimentos de avaliações, controle de emergência, incluindo isolamentos, combates a incêndios, controle de vazamentos, evacuações e as ações de recuperação.

Este plano deve ser amplamente divulgado, implantado e integrado à empresa e com seus stakeholders e deve conter: 

  • cronogramas e tipos de exercícios teóricos e práticos, ou simulados, respeitando os cenários de acidentes considerados;
  • documentação anexa, que são as plantas de localização da instalação e layout, envolvendo os vizinhos que estão correndo riscos;
  • listas de equipamentos, relatórios, sistemas de comunicação, sistemas alternativos para produção de energia elétrica e as listas de acionamentos. 

Principais etapas de um GR

Para a elaboração efetiva de um Gerenciamento de Riscos completo, algumas etapas devem ser seguidas, nesta ordem:  

  1. definição do escopo: defina se vão ser analisados os riscos inerentes a um projeto específico, a um determinado processo, ao planejamento estratégico, a uma categoria de ativos ou à segurança do trabalho. O GR é destinado à reduzir acidentes de trabalho e está ligado à gestão ocupacional, ou seja: à segurança e saúde no trabalho. 
  1. levantamento de informações: reúna funcionários, para escutá-los sobre os possíveis riscos que acreditam correr e o que poderia ser feito para amenizar isso. Registre as informações obtidas. 
  1. identificação dos riscos e dos seus efeitos: liste os riscos e suas consequências. Estime valores, deixando o documento mais completo possível. 
  2. identifique o controle de cada risco: correspondem a atividades e a procedimentos que, quando implementados, exercem sua atuação sobre um determinado risco, modificando a probabilidade de sua ocorrência ou seu impacto. Identifique também os controles que já existem em cada risco.
  3. atribuição de uma probabilidade: para cada risco, calcule se sua probabilidade de acontecer é baixa, média ou alta, a fim de compreender a dimensão do perigo a que está posto com uma classificação que seja compatível com a empresa.
  4. avaliação do impacto: classifique também o impacto como baixo, médio ou alto. Organize a lista de impactos em uma escala numérica, relacionando a probabilidade de eles acontecerem.
  5. a definição do nível de risco: para definir o nível do risco, costuma-se fazer uso de uma tabela. Mas a utilização de um software pode ser bem melhor. Caso tenha sido aplicada a atribuição baixa, média e alta para probabilidade e impacto, basta realmente fazer uso de uma tabela.
  6. organize os riscos de acordo com as avaliações: identifique todos os riscos identificados e avaliados, dos mais graves para os menos graves.

9. planejamento de estratégias de mitigação e contingência: No geral, só são aplicados procedimentos de mitigação e contingência para gerenciamento de riscos com resultados médios ou altos. Mitigar riscos baixos também é uma possibilidade, mas os riscos médios e, principalmente, os altos devem ter prioridade.

10. análise da eficácia das estratégias aplicadas: avalie se suas estratégias realmente ajudaram a diminuir a probabilidade e o impacto dos riscos. Depois, faça uma revisão na análise dos riscos.

11. o cálculo do risco residual: após serem aplicados os planos de mitigação e contingência, verifique se a avaliação melhorou. Caso a resposta seja positiva, é uma prova de que foi possível obter uma redução do risco, colocando-o dentro de limites aceitáveis.

12. monitoramento dos riscos: você deve prever quando os riscos devem acontecer. Assim, será mais oportuno para colocar as medidas corretivas em ação. Fazer uso de alertas e indicadores com certeza ajudará nesse objetivo.É recomendável que existam gatilhos e alertas para cada um dos riscos de nível médio e de nível alto. Desta forma, no decorrer do projeto e das operações, o gestor terá como identificar que um determinado risco está se tornando uma preocupação efetiva.

O Gerenciamento de Riscos deve ter atualização  anual e deve ser guardado pelo período de 20 anos. O GR foi criado pela Norma Regulamentadora NR 22, Portaria nº732 de 22/05/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego. Nesta norma, o item 22.3.7 determina que: “Cabe à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, contemplando os aspectos desta Norma”. Assim, o Gerenciamento de Riscos é obrigatório para empresas que desenvolvem atividades de risco, como mineradoras e suas subcontratadas. Mas é importante para todas as empresas. A NR 22 tem a proposta de, por meio do GR, manter a organização operando dentro dos melhores padrões de segurança, seguindo a legislação atual e o ramo de atuação da organização.

CTA: consulte a WPB para fazer o gerenciamento de risco de sua empresa. Fale com um de nossos especialistas.