LGPD: O que é? O que muda com sua chegada? Terá Multas?

Entrou em vigor na última sexta-feira (18) a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Criada em 2018 durante o governo de Michel Temer a Lei Federal 13.709/18 vem sendo debatida há 10 anos e visa assegurar a privacidade e proteger os dados pessoais dos usuários da internet. No entanto, o debate passou da esfera virtual e a lei se aplica também para ambientes offline. Na prática, coloca o cidadão como titular de seus dados e dá a ele direito de questionar como esses dados são usados por empresas públicas e privadas.

LGPD coloca cidadão como titular de seus dados

Além dos dados pessoais como nome, endereço, RG e CPF também são considerados outros que possam identificar o usuário como IP, geolocalização, biometria, dados de acessos, e dados sensíveis, aqueles que implicam sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, política, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético, etc. É importante entender a diferença  entre dados que possam configurar um perfil de consumo e, nesse caso, ser usados para a criação de um produto ou oferta, e informações que eventualmente precisem estar disponíveis para fins jornalísticos, de pesquisa acadêmica ou de segurança pública, no caso de pessoas públicas. A LGPD não fará restrições ao acesso dessas informações de uso público.

Empresas precisam se preparar para questionamentos

Mas em se tratando de dados privados, qualquer cidadão poderá exigir de uma empresa as informações sobre seus dados pessoais que elas contenham; com qual finalidade foram coletados e como foi feito o armazenamento. Da mesma maneira, pode solicitar uma cópia desses dados ou até sua exclusão. 

A lei é válida em território nacional ou em países onde estejam localizados os dados, ou seja, caso a empresa não tenha representantes no Brasil, mas a coleta de dados tenha sido feita aqui ainda haverá o vigor da LGPD. 

As empresas se tornam responsáveis pelo ciclo de um dado pessoal na organização: coleta, tratamento, armazenamento e exclusão. E a partir de agora é necessário que haja autorizações separadas para cada dado ou grupo de dados criando um fluxo de documentação e transparência. Sai de cena aquele modelo antigo de permissão de uso com termos e condições que quase ninguém lê.

Multas devem ser aplicadas a partir de agosto de 2021

A questão é que uma parte muito importante ficou de fora: o texto que sancionou a LGPD não mencionou a criação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), entidade que deve regular e fiscalizar a lei. Formada por um conselho com diretores a serem nomeados pelo poder executivo, dela dependem dezenas de pontos da LGPD, inclusive a aplicação de multas, prevista para ter início apenas em agosto de 2021. Mesmo assim, como os consumidores já podem fazer solicitações, é provável que entidades de defesa do consumidor acabem absorvendo demandas que seriam da ANPD nesse momento inicial.